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Defensora pública de Brusque fala sobre internação compulsória de moradores de rua

A situação dos moradores de rua em Brusque voltou a ser assunto na cidade após solicitação do presidente da Câmara de Vereadores, Alessandro Simas (DEM), para a realização de audiência pública, que aconteceu em novembro.

A partir desta reunião, foi sugerida a criação de grupo de trabalho para discutir situação dos moradores de rua em Brusque.

Dias depois, o presidente da CDL, Fabrício Zen, declarou publicamente o apoio a internação compulsória para moradores de rua após registrar alguns deles tomando banho no lago artificial do Cescb. No mesmo sentido, a Câmara de Vereadores aprovou um requerimento de Simas pleiteando uma ação neste sentido por parte da prefeitura, nos termos permitidos por lei.

Questões legais

Defensora pública de Brusque, Luísa Rotondo Garcia, que também participou da audiência pública, afirma que, de acordo com a legislação, a internação de uma pessoa contra sua própria vontade deve ser sempre excepcional, e apenas pode ocorrer quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Ela explica que lei de 2019 passou a admitir que a pessoa dependente de drogas, de forma excepcional, seja internada involuntariamente sem necessidade de autorização judicial, ainda que não haja pedido de familiar ou de responsável legal se, na absoluta falta deste, um servidor público com atuação na área fazer a solicitação.

“Mesmo neste caso, a internação só será formalizada após decisão do médico responsável, só poderá ocorrer se comprovada a impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde, e poderá durar no máximo 90 dias”.

Ela destaca que a lei veda que qualquer modalidade de internação ocorra em comunidades terapêuticas acolhedoras, somente podendo ser realizada em unidades de saúde ou hospitais que tenham equipes multidisciplinares.

Críticas de profissionais de saúde

Luísa alerta, porém, que a internação involuntária ou compulsória é alvo de graves críticas por profissionais da saúde. Isto porque essa ação, enquanto instrumento para a abordagem dos problemas decorrentes do abuso de drogas, é ineficaz.

Segundo estudos do Programa de Orientação e Assistência a Dependentes da Universidade Federal de São Paulo, 98% dos pacientes que são internados compulsoriamente sofrem recaídas pouco tempo depois do fim da internação. Estudos e relatos de tratamento têm demonstrado que a taxa de recuperação dos dependentes é maior em um contexto ambulatorial do que no de uma internação.

“A proposição de internação compulsória para moradores de rua pode representar, em verdade, uma abordagem simplista e higienista, que visa a ocultar o que se considera um problema urbano e está longe de ser uma panaceia para ele. Esse fenômeno é extremamente complexo, envolve diversas variáveis e demanda conhecimento em áreas distintas, não podendo, assim, ser abordado de forma reducionista, fragmentada e determinista”, diz.

Posição da OAB

A OAB de Brusque realizou assembleia para discutir o assunto. O tema foi analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da subseção e o parecer foi explanado por seu presidente, Ricardo Vianna Hoffmann, durante a assembleia.

Demais advogados e advogadas contribuíram com o debate e o posicionamento da OAB de Brusque é contrário à internação compulsória dos moradores de rua.

A entidade informou que participará de comissão a ser instituída para discutir políticas públicas que visem tratar do assunto. “Não há espaço ou convênios firmados para qualquer tipo de internamento, inclusive voluntário (partindo a vontade do morador de rua), de modo que se mostra fundamental construir soluções a este tema que se arrasta há anos, com o poder público e a sociedade civil organizada, sem ferir direitos e garantias fundamentais”, informou a OAB.

Fonte: Omunicipio.com.br

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